quinta-feira, 27 de novembro de 2008
Projeto 1202/07 de Carlos Zarattini é aprovado por unanimidade por Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Autor: Carlos Zarattini - PT /SP
Andamento da Proposição:
Andamento:
30/5/2007
PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
14/6/2007
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária
14/6/2007
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
15/6/2007
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 16 06 07 PAG 30408 COL 01.
15/6/2007
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Recebimento pela CTASP.
26/6/2007
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Designado Relator, Dep. Milton Monti (PR-SP)
27/6/2007
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 28/06/2007)
12/7/2007
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
21/12/2007
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CTASP, pelo Dep. Milton Monti
21/12/2007
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Parecer do Relator, Dep. Milton Monti (PR-SP), pela aprovação.
29/5/2008
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Devolvido ao Relator, Dep. Milton Monti (PR-SP)
10/7/2008
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CTASP, pelo Dep. Milton Monti
10/7/2008
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Parecer do Relator, Dep. Milton Monti (PR-SP), pela aprovação.
12/11/2008
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Retirado de pauta.
26/11/2008
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Aprovado por Unanimidade o Parecer.
domingo, 16 de novembro de 2008
Você é a favor da regulamentação do lobby no Brasil?
15.11.2008
Limites na intermediação de interesses
A Controladoria-Geral da União (foto) realizou, nessa semana, um seminário internacional sobre a regulamentação do lobby no Brasil. O objetivo do encontro era promover o debate sobre a criação de regras e limites para a prática do lobby, a partir de experiências bem-sucedidas de países desenvolvidos e de propostas contidas em projetos de lei sobre o assunto que tramitam no Congresso. As discussões devem subsidiar um texto que regulamente a atividade.
Resultado da enquete:
Sim: 56%
Não: 44%
O que pensam os especialistas
15.11.2008
É uma etapa essencial para a consolidação democrática?
ANDRÉA OLIVEIRA GOZETTO
PROFESSORA-PESQUISADORA E DOUTORA EM CIÊNCIAS SOCIAIS
Sempre confundido com corrupção e tráfico de influência e envolto em um forte estigma de marginalidade, o lobby é a atividade exercida pelos grupos de pressão que buscam participar do processo estatal de tomada de decisões contribuindo para a elaboração das políticas públicas. Ao fornecer informações àqueles que decidem, os grupos colaboram para a melhor decisão. Transformam-se, dessa maneira, em interlocutores do Estado, criando um importante canal de comunicação com ele, democratizando o processo decisório. Nesse sentido, a regulamentação da atividade é de suma importância, uma vez que pode ser uma etapa essencial tanto para a superação do estigma quanto para a consolidação democrática. Não se trata apenas de controlar e restringir o acesso dos grupos aos tomadores de decisão, mas de monitorar sua ação garantindo transparência. No entanto, esse objetivo só será alcançado se houver o acesso igualitário dos grupos ao processo decisório e, sobretudo, uma reforma política que trate do financiamento de campanha de forma apropriada e efetiva.
Estabelecer leis sobre um problema não significa resolvê-lo?
RAFAEL CLÁUDIO SIMÕES
HISTORIADOR E MEMBRO DA TRANSPARÊNCIA CAPIXABA
Ressurge no debate público brasileiro a questão do lobby com o foco em sua regulamentação. Mais uma vez, como temos visto acontecer em inúmeras questões, ocorre uma simplificação maniqueísta na discussão. De um lado estão os que percebem qualquer lobby como uma simples forma de corrupção; de outro aqueles que enxergam na regulamentação o fim dos nossos problemas. Padecemos historicamente de uma visão que insiste em pensar que criar um código legal sobre determinado tema é resolvê-lo. Isso é falso. Se quisermos efetivamente trabalhar o combate à corrupção em nosso país, precisamos regulamentar a atividade do lobby, mas necessitamos de muitas outras medidas. Deve haver uma política pública que, entre outras coisas, aponte um esforço combinado dos vários órgãos e poderes responsáveis por esse trabalho e concretize a punição para os corruptos e corruptores. Somente nesse caminho vamos construir relações transparentes e éticas entre o público e o privado, como propõe a regulamentação do lobby.
Para saber mais, visite: www.lobbying.com.br
domingo, 9 de novembro de 2008
O que impede a regulamentação do lobbying no Brasil?
Ao elaborar a primeira proposta de regulamentação do lobbying no Brasil e apresentá-la ao Senado em 1984, Marco Maciel tinha como objetivo melhorar o desempenho dos órgãos públicos. Em sua opinião, a governabilidade passa pela regulação, fiscalização e pela reforma política, que tem como pressuposto definir as regras do jogo democrático, aprimorando o funcionamento das instituições públicas e consequentemente a qualidade da política.
De seu ponto de vista, o lobby precisa, posto que existe, ser regulamentado para que se definam regras para seu exercício e para que ele seja praticado de acordo com o que uma sociedade democrática almeja, ou seja, transparência e legitimidade.
Para Marco Maciel, a regulamentação do lobbying trará vantagens para todos os atores envolvidos no processo de representação e defesa de interesses. Com a atividade devidamente regulamentada, empresas, pessoas físicas ou jurídicas, se sentirão mais confortáveis ao desenvolver a atividade, pois saberão que a mesma é legal e mantida sob o controle do Estado.
Para os parlamentares, a regulamentação do lobbying trará maiores benefícios, pois ele saberá, de imediato, com quem está falando. Nem sempre ao procurar interlocução com os parlamentares, os grupos de pressão e lobistas se identificam e o parlamentar, desse modo, tem dificuldades em formular uma visão mais ampla sobre os interesses defendidos.
Na investigação empreendida, poucos foram os que se posicionaram contrários à regulamentação da atividade.
Assim, é importante analisar o por que da demora em aprovar, com ou sem modificações, a proposta do Senador Marco Maciel em tramitação há quinze anos.
O Senado Federal a avaliou e a aprovou em dois anos e, desde 1991, a proposta encontra-se aguardando apreciação da Câmara dos Deputados.
Na Câmara dos Deputados o projeto chegou a fazer parte da pauta em 1991, 1992, 1993 e 1994. Só voltou à pauta da Casa dois meses após as denúncias envolvendo o lobista Alexandre Paes dos Santos, depois de ter permanecido inerte por sete anos. Finda a repercussão sobre o escândalo, o projeto voltou ao ostracismo, tendo voltado à pauta em março de 2003, por pressões advindas do próprio Senador.
De nosso ponto de vista, há pelo menos quatro abordagens possíveis quando se discute os entraves à regulamentação da atividade de lobbying no Brasil.
A primeira abordagem e a que, em nossa opinião, oferece subsídios mais consistentes para o debate, está relacionada à falta de vontade política dos parlamentares, já que muitas vezes eles próprios cumprem a função de lobistas.
Essa dupla função do parlamentar é apresentada por Bezerra (1995 e 1999) quando o autor ressalta a relação entre parlamentares e prefeitos em busca da liberação de verbas para seus municípios. Para os parlamentares, a intervenção a favor das solicitações dos municípios é normal e natural, fazendo parte do trabalho parlamentar.
Porém, segundo o autor, há uma articulação entre escritórios de consultoria e lobbying, parlamentares e prefeitos e os parlamentares, além do lucro eleitoral, que a liberação de verbas para seus municípios lhes garantiria, ainda receberiam uma parcela dos recursos repassados aos municípios em forma de comissão.
Afirma ainda o autor que, alguns parlamentares são sócios ou proprietários de escritórios de consultoria e lobbying, apesar de não constar em seus registros, sendo o escritório responsável por organizar as solicitações e as medidas para a aprovação da liberação de verba do município.
A partir do panorama apresentado, concordamos com Werneck Vianna (1994:198), quando a autora afirma que “Uma percepção comum, porém, é que há desinteresse dos políticos na regulamentação porque o maior concorrente do lobista profissional é o parlamentar”.
A segunda abordagem está relacionada à crença de que a atuação dos grupos de pressão ainda não atingiu um limite intolerável ou, ainda, que a legislação existente é suficiente (Aragão, 1992).
Discordamos dessa abordagem, pois nos parece que o aumento visível dos grupos de pressão atuantes no Congresso foi desprezado e que os diversos escândalos envolvendo a atividade nunca existiram. Se a legislação existente é adequada, por quê cada vez que surge um novo escândalo, o projeto de lei do Senador Marco Maciel volta a constar da pauta da Câmara dos Deputados?
Já a terceira abordagem refere-se à percepção de que avanços significativos foram feitos no sentido de ampliar a participação dos grupos de pressão no processo de tomada de decisões, esvaziando a discussão sobre a regulamentação da atividade. Esses avanços referem-se às audiências públicas regulares nas Comissões, ao acesso à documentação nas Casas do Congresso e ao aceso on line ao processo legislativo na Internet.
É inegável que houve avanços significativos quanto à captação de informações, sobretudo no poder Legislativo, porém, a atividade de lobbying não se resume apenas a isso. Há grupos de pressão que possuem maior poder econômico que outros e, portanto, a relação torna-se desigual. Só a construção de um conjunto de regras adequado poderá garantir a todos o acesso igual à participação do processo de tomada de decisões.
A quarta abordagem refere-se à percepção por parte dos grupos de pressão de que a corrupção e o tráfico de influência não conseguirão ser controlados pela regulamentação da atividade. Para os grupos de pressão, denunciar atitudes ilegais é possível com ou sem a regulamentação, dependendo da concorrência entre os grupos de pressão. Sendo assim, ao fiscalizarem-se uns aos outros, os grupos de pressão acabam promovendo uma auto-regulamentação da atividade, diminuindo as chances de que ações anti-éticas sejam levadas a cabo.
Apesar de apresentar uma visão muito pessimista, a quarta abordagem é bastante interessante, pois apresenta a possibilidade da auto-regulamentação. Porém, quem avaliará e punirá os grupos que cometerem ações anti-éticas? A partir de que regras eles serão punidos? O Código Penal? Fixar regras que possam nortear a fiscalização de um grupo sobre o outro demanda um esforço coletivo, que nem sempre é de fácil execução.
Desse modo, não acreditamos que a suposta auto-regulamentação dos grupos de pressão apresente uma explicação forte o suficiente para a não regulamentação da atividade.
Trecho extraído do Capítulo 4 de tese de doutorado de minha autoria, intitulada: "Lobby e Representação de Interesses: lobistas e sua influência sobre a representação de interesses no Brasil" e defendida pela Unicamp em fevereiro de 2004. Disponível para download no site: http://www.lobbying.com.br
LOBBY LEGAL
By Paulo Nassar. Observatório da Imprensa em 06/09/2005
"O esquema de corrupção que envolveu nos últimos anos agências de publicidade, empresas e políticos - e está sendo investigado pelas CPMIs dos Correios e do Mensalão -além de revelar por dentro, para milhões de brasileiros, como são pagas as milionárias campanhas de propaganda política e o submundo comportamental dos nossos representantes, traz à tona, novamente, a necessidade urgente de se debater a atividade legal de lobby no Brasil.
Por aqui, lobby é considerado palavrão. Ser lobista é sinônimo de carregador de malas ou cuecas recheadas de dinheiro sem origem legal, vindo do caixa 2 das grandes empresas, bancos e paraísos fiscais. O lobby no imaginário tupiniquim é coisa do demônio capitalista e as razões dessas percepções nativas são compreensíveis, afinal embaixo da palavra lobby muita lama já passou. Mas, o que é o lobby competente, legitimo e legal? O saudoso professor de Jornalismo, Jair Borin, da ECA-USP, nos lembrava a origem inglesa da palavra, que significa saguão, ante-sala, vestíbulo. Ambiente onde, no século XVII, os agricultores ingleses esperavam educadamente, ou aos gritos, os políticos para informá-los, influenciá-los, pressioná-los e convencê-los de seus interesses. Tal qual fazem nos dias de hoje, sindicatos profissionais e patronais, movimentos dos sem-terra, organizações não-governamentais. Nesta visão, o lobby da Câmara dos Deputados e do Senado são os extensos corredores cobertos com tapetes verdes e azuis das duas casas, agora, vigiados dia e noite pelas câmeras das emissoras de televisão e por centenas de jornalistas de todas as mídias existentes. A ação de Lobby, que muitos no ambiente das empresas chamam de Relações Governamentais, em essência é uma atividade de comunicação, quando legalizada e legitima, realizada às claras, sem mensalão, por representantes conhecidos e identificados de empresas ou entidades com o objetivo de influenciar principalmente os legisladores, gente que elabora e vota as leis, resoluções e decretos. São muitos os diretores e gerentes de comunicação das maiores empresas do país, que ganham honestamente seus salários e empregam parte de seu tempo a dialogar com parlamentares, levantando informações sobre projetos de lei e acompanhando o andamento de tudo aquilo que pode impactar a vida das empresas. Em tempo de CPMI do Mensalão, esses profissionais, muitos deles, ex-jornalistas renomados e competentes, comem o pão que o Valério amassou, por que têm seu trabalho contaminado pelo ambiente de caças às bruxas. A demonização do Lobby no Brasil é conseqüência direta da não regulamentação dessa atividade pelo Congresso. Desde 1989, o Projeto de Lei de número 203, do senador Marco Maciel, que teve a sua primeira versão apresentada em 1983, aguarda aprovação pela Câmara. Esse projeto tem como inspiração o Federal Regulation of Lobbyng Act, lei norte-americana que regulou, em 1946, o lobby naquele país. A regularização brasileira que anda a passos de tartaruga com certeza dará mais transparência aos debates dentro do Congresso e das Câmaras dos Estados e Municípios, além de identificar os interesses que estão disputando a inteligência dos legisladores. E, é claro, punir os que estão confundindo Relações Publicas com relações não-públicas. Com certeza regularizar o Lobby é dar mais um passo para fortalecer a Comunicação Empresarial e a democracia brasileira.
Paulo Nassar - Diretor-presidente da ABERJE (Associação Brasileira de Comunicação Empresarial) e professor da Escola de Comunicações Artes, da Universidade de São Paulo (ECA-USP)."
Para saber mais visite o site: http://www.lobbying.com.br/
Lobby e democracia no Brasil
Neste artigo focalizo o lobby que é realizado sem violar as leis do país. Esta ressalva é importante, porque a interação dos atores sociais com os atores do poder público durante processos decisórios pode assumir uma forma degenerada, criminosa – a corrupção. É o que ocorre quando está em jogo a obtenção de vantagens ilícitas para ambas as partes; por exemplo, quando atores sociais oferecem dinheiro e/ou outros benefícios aos tomadores de decisão, em troca de diversos tipos de recompensas ilegais. Naturalmente, detectar e investigar os episódios de corrupção, assim como punir os culpados, são atitudes da maior importância para a defesa do interesse público. A mídia brasileira tem oferecido uma contribuição muito valiosa neste sentido, ao denunciar e acompanhar diariamente numerosos eventos de corrupção. Este artigo, no entanto, destaca a parcela do lobby que não é feita de forma ilegal. Esta parte do lobby também é um objeto importante para a análise política. Além disso, como irei argumentar em seguida, essa parcela das atividades de defesa de interesses pode e deve ser submetida a mecanismos que a tornem mais transparente e acessível aos diversos segmentos sociais – portanto, que a tornem mais compatível com valores democráticos.
Mais especificamente, quero destacar neste artigo o lobby realizado pelos atores sociais durante a produção legislativa de nível federal. O lobby, ou pressão política em defesa de determinado interesse, geralmente é a ação em que culmina todo um processo de envolvimento do ator social com a produção legislativa, processo cujas etapas anteriores são o monitoramento dos projetos apresentados, a análise técnica das propostas e a tomada de posição diante das proposições mais relevantes.
A produção legislativa de nível federal se desdobra em diferentes estágios: (i) a formulação das proposições analisadas pelo parlamento; (ii) a discussão das proposições no âmbito das comissões e/ou do plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou do Congresso Nacional; (iii) a votação das proposições discutidas; (iv) o pronunciamento do presidente da República sobre o texto aprovado[1]; e (v) a votação dos parlamentares sobre vetos eventualmente interpostos pelo presidente. O lobby pode ocorrer em qualquer um destes estágios da produção legislativa.
Por exemplo, o lobby remonta ao estágio em que a proposição está sendo formulada. O lobby neste estágio precoce da produção legislativa acontece de muitas maneiras. Há casos em que os atores sociais são oficialmente convidados a participar de colegiados que irão preparar anteprojetos de lei, que posteriormente serão apresentados por parlamentares ou pelo poder executivo. Também há casos em que o autor de uma proposta, ciente do impacto daquela proposta sobre determinado segmento social, toma a iniciativa de ouvir os representantes daquele segmento antes de definir o conteúdo final do projeto. Há casos ainda em que os parlamentares são ligados a certos grupos de interesse, e optam por adotar projetos elaborados pelo corpo técnico daqueles grupos. Em todos esses casos, os interesses do ator social são promovidos antes mesmo que se inicie a tramitação da proposição legislativa.
O lobby também ocorre nos estágios de discussão e votação das proposições legislativas, seja nas comissões, seja no plenário.
De fato, uma parte significativa do trabalho legislativo é realizada nas comissões da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e nas comissões mistas. Naturalmente, grande parte do lobby é dirigida para este fórum. No espaço das comissões, o lobby freqüentemente acontece em eventos tais como audiências públicas, seminários e reuniões de trabalho, que são convocados para proporcionar aos representantes de um segmento social a oportunidade de ficar face a face com os tomadores de decisão, debater com eles a proposição legislativa em análise e manifestar, diante deles, as suas demandas. Contudo, o lobby no nível das comissões não se restringe aos eventos de caráter oficial. Em inúmeras situações, a iniciativa do contato não é tomada pelos parlamentares, mas pelos próprios atores sociais. O relator do projeto na comissão usualmente torna-se o alvo privilegiado do lobby, enquanto não conclui seu parecer. A idéia é garantir de antemão que o conteúdo do parecer do relator espelhe os interesses do ator social. Após a apresentação do parecer, o foco do lobby se desloca para os membros da comissão em geral, para que eles aprovem, rejeitem ou modifiquem o parecer do relator, em função dos interesses defendidos.
O trabalho de pressão política continua quando as proposições tramitam no plenário da Câmara ou do Senado. Nessa ocasião, os líderes do governo e dos partidos políticos tornam-se alvos importantes do lobby para que o projeto seja repelido, alterado ou aprovado. O lobby sobre as lideranças é realizado porque há a expectativa de que essas lideranças irão orientar o voto de suas bancadas e que as bancadas irão acompanhar sua orientação. O lobby sobre os líderes é complementado pela pressão política sobre os parlamentares, em base individual.
No Brasil, o poder executivo desempenha um papel preponderante na produção legislativa federal, pois é o autor da maior parte das proposições transformadas em normas jurídicas. Desta forma, os atores sociais têm um forte estímulo para realizar o lobby sobre o poder executivo. Na prática, o lobby sobre o poder executivo vai além dos casos em que este poder é o autor da proposição sob análise. A pressão sobre o executivo ocorre também durante a negociação de projetos de parlamentares em que o governo se envolve como parte interessada ou como árbitro de conflitos entre interesses diversos. Nos muitos casos em que os atores sociais pressionam o executivo, a pressão pode ocorrer no momento em que a proposição está sendo redigida; durante o processo de negociação do projeto no parlamento ou no momento em que o presidente deve decidir se irá sancionar ou vetar (total ou parcialmente) uma proposição aprovada pelo poder legislativo. Em caso de insatisfação com os vetos impostos pelo presidente da República, resta ainda a alternativa de pressionar os parlamentares pela supressão dos vetos.
Em nenhum estágio da produção legislativa o lobby possui um caráter predeterminado. Antes, o sentido do lobby varia conforme a natureza do projeto que está em foco. Há casos em que o lobby assume um caráter defensivo, o que acontece quando o objetivo do ator social é evitar os danos que certas proposições legislativas podem acarretar para seus interesses. Nessa circunstância, o lobby é orientado para encerrar a tramitação da proposta, ou paralisá-la, ou ainda para modificar a proposta, tornando-a mais aceitável. Em outros casos, o lobby ostenta um caráter ofensivo, o que ocorre quando a idéia do ator social é apoiar projetos cuja aprovação seria capaz de lhe trazer benefícios.
Acredito que não é necessário, nem desejável, erradicar a ação de lobby que não agride as leis do país. O lobby que obedece às leis é uma modalidade de ação que inclusive pode ser útil para o aprimoramento da qualidade das decisões políticas, ao trazer o ponto de vista de diferentes atores sociais para o interior do processo decisório.
Isto não impede, no entanto, o esforço de formular mecanismos que tornem a prática do lobby cada vez mais compatível com valores democráticos. Por exemplo, a transparência do lobby na produção legislativa seria muito favorecida se esta ação política fosse regida, no Brasil, por uma lei equivalente ao Lobbying Disclosure Act (Lei da Revelação do Lobbying), aprovado pelo Congresso dos Estados Unidos da América em 1946 e reformado em 1995. Embora a questão venha à tona regularmente, os congressistas brasileiros ainda não foram capazes de aprovar uma lei que regulamente a atividade de lobby no país. Um projeto nesse sentido, da autoria do senador Marco Maciel (PFL-PE), foi apresentado em 1989. Aprovado no Senado Federal, o projeto está engavetado na Câmara dos Deputados há 15 anos, desde 1990. Entre outras coisas, o projeto (i) cria a exigência de registro para o lobista que atua no Congresso Nacional; (ii) obriga o lobista a prestar conta periodicamente dos gastos referentes à sua atuação dentro e fora da Câmara e do Senado; (iii) obriga o lobista a informar quem é o seu contratante e que projetos está acompanhando; e (iv) estabelece punições para os casos de desobediência às regras. A aprovação de leis referentes à atividade do lobby não somente em nível federal, mas também em nível estadual e municipal, lançaria muita luz sobre o problema da ligação entre grupos de interesses privados e o poder público no Brasil.
Outro desafio é viabilizar a organização, a mobilização e o exercício de pressão política por parte de segmentos sociais numerosos que, no entanto, apresentam um déficit histórico notável de ação coletiva – tais como os pequenos consumidores, os pequenos contribuintes, os desempregados e as vítimas de exclusão sócio-econômica. Quanto maior se tornar a capacidade destes atores de defender seus interesses na arena política, tanto menor será o desequilíbrio em favor dos interesses economicamente ou politicamente privilegiados.
[1] - Há casos em que o texto aprovado pelo parlamento não é remetido ao presidente da República. Isso ocorre, por exemplo, quando a proposição original é uma Proposta de Emenda à Constituição, um Projeto de Decreto Legislativo ou uma Mensagem de Acordo Internacional.
By Wagner Pralon Mancuso
Wagner Pralon Mancuso é professor do curso de gestão de políticas públicas da Universidade de São Paulo (campus da Zona Leste). Este artigo é baseado no capítulo 2 de sua tese de doutorado: “O lobby da indústria no Congresso Nacional: empresariado e política no Brasil contemporâneo”, defendida em 15 de outubro de 2004 no departamento de ciência política da USP. Leitores interessados na tese podem solicitar uma cópia pelo endereço eletrônico: pralon@usp.br
Para saber mais visite o site: http://www.lobbying.com.br
O lobby de luz acesa
Nos Estados Unidos, o lobby, como atividade profissional, é regulamentado desde 1946. No Brasil, a atividade é desregulamentada, embora feita cotidianamente, sem regras discutidas com a sociedade e com os interessados, e, por isso mesmo, se transformou em terreno propício para todo o tipo de ilegalidade e da venda de facilidades. A importância de regulamentar o lobby no Brasil e dar transparências aos seus processos, identificar os lobistas, saber para quem eles trabalham e quanto gastam e recebem por seu trabalho, por certo coibiria (não acabaria) a corrupção nas relações entre governo e os grupos sociais. A agenda pública que envolve hoje atividades de lobby é de extrema importância para a sociedade brasileira, tão carente de desenvolvimento. Por isso mesmo, ela deve ser arejada por práticas legais e principalmente legitimas, que vêm da opinião pública.
Pense, por exemplo, nos interesses políticos, sociais e econômicos que hoje estão envolvidos em questões como o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), lançado agora pelo governo Lula. Ou a grande discussão que envolve a questão ambiental e o desenvolvimento sustentável, os impostos que impactam os setores produtivos e os simples mortais, e, ainda, tudo que diz respeito à convergência de mídias, entre outros temas.
É ingênuo acreditar que os lobbies, praticados de forma desregulamentada e de maneira privada, não estão agindo nos corredores de Brasília e de outras capitais brasileiras.
As empresas, por exemplo, fazem os seus relacionamentos com autoridades sob o guarda-chuva de áreas que chamam de "relações governamentais ou institucionais", entre outras. E como vivermos, em matéria de lobby, num território sem lei, todos, mesmo os que praticam os relacionamentos com o governo dentro da legalidade, estão sob suspeição.
Nesta quinta-feira, 01 d março, o ex-ministro das Comunicações, Said Farhat, lançou em São Paulo, o livro Lobby. O que é. Como se faz: Ética e transparência na representação junto a governo. A obra é um tratado de 511 páginas que ilumina o assunto, esclarece como a atividade pode se transformar em instrumento para o aperfeiçoamento da democracia e da ética no Brasil. Said Farhat, um dos pioneiros e principais comunicadores do Brasil, faz também o registro histórico, prático e teórico do exercício da atividade de lobby no Brasil, da defesa legítima e aberta de interesses de atores sociais identificáveis. Farhat, que generosamente registra nesta obra as principais passagens de sua vida, dedicada ao tema, produz não apenas memória, mas compartilha conhecimento, experiências e histórias vividas.
Os ganhos da regulamentação do lobby no Brasil são destacados pelo jornalista Carlos Eduardo Lins da Silva que afirma, na orelha da obra, "que numa democracia saudável, o exercício do lobby honesto, transparente, com informação confiável e representação qualificada só pode aperfeiçoar as políticas públicas adotadas pelo Estado".
A iniciativa de Said, com certeza, ajudará a tirar um pouco do ranço da palavra, ao mostrar que existe lobby fora dos cantos sombrios, à luz do dia ou em noites iluminadas.
Paulo Nassar é professor da Escola de Comunicações e Artes, da Universidade de São Paulo (ECA-USP). Diretor-presidente da Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (ABERJE). Autor de inúmeros livros, entre eles O que é Comunicação Empresarial, A Comunicação da Pequena Empresa, e Tudo é Comunicação.
Fale com Paulo Nassar: paulo_nassar@terra.com.br
Para saber mais, visite o site: http://www.lobbying.com.br
sábado, 8 de novembro de 2008
As muitas faces do lobbying no Brasil: corrupção, tráfico de influência ou um instrumento democrático de representação de interesses?
Os dados apresentados, assim como a identificação das estratégias de atuação dos tipos de lobbying, foram fruto da análise das entrevistas e de material coletado nas assessorias parlamentares de órgãos estatais, departamentos de assuntos corporativos, entidades classistas e escritórios de consultoria e lobbying.
Ao todo, foram empreendidas duas entrevistas com representantes de assessorias parlamentares, duas entrevistas com representantes de departamentos de assuntos corporativos, cinco entrevistas com representantes de entidades classistas e dez entrevistas com representantes de escritórios de consultoria e lobbying, além de extensa pesquisa bibliográfica.
A discussão sobre o lobbying no Brasil não consiste em tarefa simples, uma vez que, apesar ser um tema presente na mídia e relativamente bem documentado pela imprensa, não tem merecido estudos mais aprofundados e nem despertado o interesse da academia (Aragão, 1994; Rodrigues, 1982; Toledo, 1985).
O desconhecimento sobre a atividade, o estigma de marginalidade que carrega, aliados à ausência de dados confiáveis, muitas vezes desencorajam os pesquisadores, contribuindo para manter a atividade de lobbying em uma espécie de limbo teórico.
Normalmente, o termo lobbying é usado como sinônimo de pressão simples, tráfico de influência ou corrupção. Outras vezes, é tomado como prática exclusiva de grandes corporações que utilizam seu poder econômico para alcançar seus objetivos.
O objetivo de nosso trabalho é mostrar que há possibilidades do exercício da atividade de lobbying sem se utilizar da corrupção ou do tráfico de influência, pois encontramos indícios fortes de um lobbying “legítimo” sendo executado em esfera federal. Apresentando nossos dados, acreditamos poder trazer algum esclarecimento sobre a atividade de lobbying no Brasil, contribuindo para arrefecer o estigma de marginalidade que o envolve.
Entendemos como lobbying o processo pelo qual os grupos de pressão buscam participar do processo estatal de tomada de decisões, contribuindo para a elaboração das políticas públicas de cada país.
Para isso, os grupos de pressão utilizam-se de uma cadeia multi-facetada de atividades que incluem coleta de informações, propostas políticas, estratégias apropriadas para dar suporte a tais demandas, confecção de pesquisas e a procura por aliados. A pressão é o último estágio do lobbying e geralmente requer uma presença organizada no centro de decisões de cada país (Graziano, 1994).
Em uma sociedade democrática, os tomadores de decisão são confrontados com uma complexa rede de interesses e se valem das idéias e opiniões dos grupos de pressão para subsidiarem suas decisões. Os grupos de pressão fornecem informações confiáveis e comprováveis aos tomadores de decisão e os mesmos transformam esses grupos em interlocutores, convidando-os a emitir sua opinião quando necessário.
Apesar de presente na vida política norte-americana desde o final do século XIX, o lobbying inicia seu desenvolvimento no Brasil em meados da década de 70. Porém, apesar de não haver muito espaço para que os grupos de pressão participassem, já que o Congresso foi extremamente enfraquecido e o atendimento de demandas, assim como a formulação de políticas públicas, havia se tornado atribuição do poder Executivo, a mídia passou a chamar de lobbying qualquer atitude que tivesse alguma relação com influência e convencimento, sem se importar com o caráter da representação de interesses.
Como o processo de tomada de decisões e as informações que subsidiariam essas decisões eram muito centralizados, o lobbying que surgiu no Brasil, em meados da década de 70, era aquele em que bastava conhecer a figura do "amigo do Rei".
O resultado dessa prática foi a expansão da compra de acessos e resultados. Conhecer ministros influentes ou militares em cargos estratégicos era essencial para o sucesso do lobista. No entanto, todo o processo se desenrolava na clandestinidade.
Aliado a esse fato, durante aproximadamente quinze anos, o termo lobbying foi utilizado quando a imprensa se referia à corrupção e tráfico de influência, o que desgastou o termo, criando um estigma de marginalidade que, hoje, longe de ter sido superado, ainda envolve a atividade.
O estigma que o lobbying carrega está relacionado ao fato da atividade aparecer associada a escândalos, a licitações direcionadas, propinas e obras superfaturadas. E os protagonistas dessas histórias, no Brasil e no exterior, têm sido na maioria das vezes empresas e autoridades públicas.
Segundo Bezerra (1999:219), há denúncias sobre o envolvimento de escritórios de lobbying e consultoria em irregularidades, principalmente com relação à liberação de verbas. O Jornal do Brasil de 17/01/1998, por exemplo, publicou a seguinte matéria,
"Lobistas assediaram 45 prefeitos. Por carta ou telefonema, empresas pediam percentual para apressar liberação de verba do orçamento do Ministério da Saúde em 97" (apud Bezerra, 1999:219).
Esse tipo de denúncia sobre a participação de lobistas em irregularidades reforça ainda mais a face negativa do lobbying, e conseqüentemente, torna o acesso a informações sobre seu funcionamento mais difícil, pois lhe atribui um caráter de ilegalidade.
Como conseqüência desse tipo de denúncia, o lobista seria sempre confundido pela mídia com o profissional que oferece suborno, faz pressão indesejável, possui contatos pessoais nos altos escalões dos poderes executivo, legislativo e judiciário, e é aquele que corrompe. Sempre carregando uma mala cheia de dólares, está às soltas no Congresso pronto a comprar lealdades.
Afirma Bezerra (1999) que a atuação dos escritórios de lobby e consultoria na liberação de verbas dos Ministérios para prefeituras municipais e governos estaduais limita-se à utilização da intermediação de parlamentares. Segundo o autor, o que se vê são redes de relações pessoais atuando sobre o trâmite dos pleitos, que envolvem Ministros, deputados, senadores, assessores parlamentares, funcionários federais, técnicos, prefeitos e governadores. O autor nos mostra também como as grandes empreiteiras montam esquemas de influência para a liberação de verbas, utilizando-se ou não dos serviços dos escritórios de lobby e consultoria.
Para agilizar os pleitos, os funcionários recebem presentes e dinheiro dos assessores parlamentares e lobistas, que “acompanham” os processos do interesse de seus clientes.
Mas, as atividades dos escritórios de lobby não dizem respeito apenas ao “acompanhamento” dos processos. Muitas vezes esses escritórios são responsáveis pela elaboração do projeto e pelo encaminhamento das providências burocráticas necessárias para o encaminhamento de processos ao Ministério. Ao receber informações privilegiadas dos funcionários federais, informam aos prefeitos e governadores quais verbas serão liberadas e como devem proceder para ter acesso a essas verbas.
Ao iniciarmos nossa pesquisa de campo, nos deparamos com essa resistência e só trabalhamos com as informações fornecidas pelos agentes que se assumiam como lobistas. É importante ressaltar que eles são exceção, e não regra.
Uma de nossas mais interessantes descobertas diz respeito à existência de um lobbying “legítimo” atuando no Congresso Nacional, como já foi afirmado. Fomos confrontados com uma realidade bastante diferente da retratada nas manchetes de jornais: diversos agentes utilizando-se do lobbying para participar do processo de tomada de decisões. Essa descoberta nos fez ver que é possível participar desse processo legitimamente, sem lançar mão, única e exclusivamente, da corrupção e do tráfico de influência, como a mídia fez com que a maioria dos cidadãos brasileiros acreditasse durante anos a fio.
A atividade lobista no Brasil pode assumir várias formas e nós as caracterizamos em quatro tipos, levando em consideração questões como origem dos interesses, tipo de interesses representados, organização dos interesses e origem dos recursos utilizados.
Os quatro tipos de lobbying são representados pelos seguintes profissionais, entidades ou departamentos: a) assessorias de assuntos parlamentares ou Departamentos de Comunicação Social dos Ministérios (lobbying público); b) executivos de relações governamentais, alocados em departamentos de assuntos corporativos/institucionais das empresas (lobbying institucional); c) entidades classistas, como a CNI e o DIAP (lobbying classista) e d) escritórios de lobbying e consultoria (lobbying privado).
O lobbying público diz respeito à atuação de Ministérios, Empresas Estatais, Autarquias, Agências Reguladoras e outros órgãos estatais, a fim de pressionarem os poderes Executivo e Legislativo com o objetivo de assegurar seus direitos ou pleitear novos. Geralmente, todos os órgãos estatais possuem Departamentos de Assessoria Parlamentar com o intuito de influenciar os tomadores de decisão sobre o que é melhor para o próprio Estado, e isso acontece porque os órgãos governamentais às vezes defendem interesses diversos e conflitantes, agindo como grupos de pressão na disputa por verbas ou competências.
O lobbying institucional refere-se à atuação dos departamentos de assuntos corporativos ou institucionais das empresas privadas, os quais se dedicam às relações com as diferentes esferas e níveis governamentais.
Como já possuíam larga experiência no exterior, as empresas multinacionais foram as primeiras a utilizar o lobbying institucional no Brasil. Os seus departamentos de assuntos corporativos ou institucionais já atuavam durante a ditadura militar. Com o período de distensão entre 1974 e 1978 e a redemocratização a partir de 1985, essa atuação foi reforçada.
O lobbying classista refere-se à atuação das entidades de classe, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e o DIAP(Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar). Sua atuação tem como objetivo pressionar e influenciar os poderes Executivo e Legislativo com o intuito de defender os interesses de seus filiados. Ao representar sindicatos e federações, as entidades de classe deparam-se com interesses bastante amplos e muitas vezes divergentes. É por isso que se restringem a defender apenas os interesses que se mostram consensuais e majoritários entre seus filiados.
Já o lobbying privado refere-se à atuação dos escritórios de lobbying e consultoria. Os primeiros escritórios começaram a ser abertos em meados da década de 70, porém, a atividade dos escritórios se intensificou com a redemocratização a partir de 1985. Como a atividade não é regulamentada e devido ao estigma de marginalidade que o lobbying carrega, agências de publicidade, agências de comunicação, agências de relações públicas, escritórios de advocacia e de consultoria política atuam no setor, mas não se assumem como tal. Dessa forma, o universo dos escritórios de consultoria e lobbying é amplo e ao mesmo tempo muito difícil de ser apreendido.
Normalmente esses escritórios são dirigidos por um só lobista, que imprime seu estilo no trato com os clientes, os quais, na maioria das vezes, são empresas privadas nacionais e em menor número, entidades de classe.
Ao analisar o desenvolvimento do lobbying no Brasil, percebemos que houve uma ampliação da influência lobista, porém, isso ocorre devido ao processo de redemocratização do país, com o fortalecimento do Congresso e uma maior transparência do processo decisório.
Entendemos como lobbying “legítimo” aquele que se utiliza de saber especializado e representação técnica. Suas principais estratégias de atuação são: a) identificação do problema e do objetivo pretendido pelo cliente; b) construção e compreensão do cenário político brasileiro atual; c) monitoramento legislativo ou tracking; d) análise do monitoramento legislativo; e) monitoramento político; f) criação da estratégia de ação, que consiste em identificar como resolver o problema do cliente, apresentando uma proposição, projeto de lei ou emenda; traçar uma estratégia de comunicação, marcando audiências, levando os tomadores de decisão a eventos educacionais ou visitas às instalações do cliente; apresentando informação imparcial e confiável, baseada em estudos acadêmicos e pareceres técnicos e g) execução do corpo-a-corpo, estágio em que o lobista e seu cliente devem procurar os aliados e inimigos de seu interesse, a fim de convencê-los a contribuir para o alcance do fim pretendido.
É inegável que uma grande parte dos agentes que acreditam estar defendendo os interesses de seus clientes se utiliza da corrupção e do tráfico de influência, e continuarão a fazê-lo, mesmo que a atividade seja institucionalizada pelo Estado. Porém, nem toda a atividade de lobbying está relacionada à utilização da corrupção ou do tráfico de influência. Isso por que, aquele que pretende ver o seu interesse representado é quem deve ditar o rumo da ação.
De nosso ponto de vista, o lobbying se sobressai em relação à utilização da corrupção e do tráfico de influência devido à durabilidade dos resultados alcançados que permite.
Sendo assim, ao grupo de pressão cabe escolher qual o melhor caminho a ser trilhado. Se escolher o caminho da corrupção e do tráfico de influência, além dos altos custos financeiros, o grupo de pressão deve ter consciência que, toda vez que o assunto voltar a apresentar riscos ou oportunidades, relações espúrias deverão ser retomadas e mais dinheiro será gasto. Portanto, o uso da corrupção e do tráfico de influência, apesar de trazer resultados mais imediatos, a longo prazo se torna incerto e perigoso.
Se escolher o caminho do lobbying, além de ser informado rotineiramente sobre a tramitação dos assuntos de seu interesse, poderá formular propostas e oferecer seu ponto de vista, criando um canal de comunicação com o governo. Além de estar bem informado e se transformar em um interlocutor do governo em seu setor produtivo ou área de interesse, o grupo de pressão despenderá recursos financeiros continuamente, porém, em pouca quantidade, a fim de ver suas demandas discutidas, aprovadas ou rejeitadas de acordo com a profundidade do debate travado.
Ao defender um interesse no Congresso Nacional, os grupos de pressão têm grande chance de vê-lo transformando-se em leis, que podem regulamentar todo um setor produtivo, criando oportunidades ou evitar riscos para comunidades inteiras. O resultado do lobbying, dessa maneira, é seguro e duradouro, além de legítimo.
Sendo assim, diferentemente do que se busca ao utilizar-se a corrupção, com o lobbying,
“(...) busca-se a conversação detalhada, exaustiva, sempre que possível, já que sua força reside na argumentação consistente, que perdure além do efêmero contato entre as partes, dispensando qualquer forma de “reforço de argumentação”, exceto o próprio peso das razões alinhadas, podendo até se tratar de uma diferença sutil, mas ainda assim, uma diferença (Lemos, 1988:75).
No entanto, ainda há um longo caminho a ser trilhado para que se consiga arrefecer o estigma de marginalidade que envolve a atividade. Houve uma série de tentativas de regulamentação do lobbying no Brasil, tanto por parte dos lobistas quanto por parte do Poder Legislativo e Executivo. Porém, todas fracassaram. Esse fracasso fica bastante claro quando nos deparamos com o desconforto dos próprios profissionais da área com relação ao uso do termo.
A resistência em assumirem-se como lobistas faz com que alguns profissionais da área optem por designarem-se como consultores, analistas políticos, profissionais de relações públicas ou analistas de relações governamentais. Afirmam também a necessidade da utilização de outros termos que não lobby para caracterizar a atividade e sugerem os termos relações governamentais e advocacy.
Quanto menos ideologizada e mais particularista nossa sociedade se torna, mais necessária se faz a discussão em torno do lobbying, pois existe uma forte tendência de sua consolidação em nosso sistema político, devido ao que autores como Werneck Viana (1995) chamam de “americanização” da política brasileira.
Apontada como saída para todos os males relativos a atividade do lobbying no Brasil, a sua regulamentação, apesar de polêmica, é defendida por lobistas e autoridades públicas.
Acreditamos que, pautado por regras claras, o lobbying poderia contribuir para a transparência do processo de tomada de decisões e que a noção errônea de clandestinidade também chegaria ao fim. Porém, parece não haver vontade política por parte dos parlamentares e a regulamentação da atividade continua a aguardar debates mais contundentes, tanto por parte do poder Legislativo, quanto do poder Executivo e também por parte da sociedade civil.
Bibliografia
ARAGÃO, Murillo - Grupos de Pressão no Congresso Nacional: como a sociedade pode defender licitamente seus direitos no poder legislativo. São Paulo: Maltese, 1994.
_____. Os Grupos de Pressão no Congresso Nacional: Abordagem ao Papel dos Grupos no Legislativo, seus procedimentos e legislação pertinente. 1992. Dissertação (Mestrado em Ciência Política) - Faculdade de Estudos Sociais Aplicados/Departamento de Ciência Política e Relações Internacionais, Universidade de Brasília, Brasília.
BEZERRA, Marcos Otávio. Municípios, “Empresas de Intermediação” e Verbas Públicas: a intervenção e o clientelismo como negócio. In: Comunicações do PPGAS, Museu Nacional, UFRJ, nº 5, março de 1995.
______. Em nome das “bases”: política, favor e dependência pessoal. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1999.
BORIN, Jair. O lobby na imprensa: tipificação e formas de atuação in: Cadernos de Jornalismo e editoração, SP nº 22, 1988/ECA.
FIGUEIRA, Archibaldo. Lobby: do fico à UDR. São Paulo:Ed. Sagra, 1987.
GRAZIANO, Gigi - Lobbying, Troca e Definição de Interesses - Reflexões sobre o Caso Americano in: DADOS, Rio de Janeiro, vol. 37, nº 2, 1994, pp.317-340.
LEMOS, Roberto Jenkins. Lobby: Direito Democrático. São Paulo: Ed. Sagra, 1988.
RODRIGUES, Leda B. Grupos de pressão e grupos de interesse. Curso de Introdução à Ciência Política, Unidade VI. Brasília: Ed. UnB, 1982.
TOLEDO, Gastão Alves de – Grupos de Pressão no Brasil. São Paulo: Instituto dos Advogados de São Paulo, 1985.
Werneck Vianna, Maria Lúcia Teixeira - Articulação de interesses, estratégias de bem-estar e políticas públicas: a americanização (perversa) da seguridade social no Brasil. Rio de Janeiro. Iuperj, Tese, 1995. Mimeo.______. Lobismo: um novo conceito para analisar articulação de interesses no Brasil. Texto para discussão nº 25. CEPP. Julho de 1994. Mimeo.
Originalmente publicado em: Revista Eletrônica Espaço Acadêmico. http://www.espacoacademico.com.br/
Visite o site: http://www.lobbying.com.br
Seminário discutirá a regulamentação do lobbying no Brasil
SEMINÁRIO INTERNACIONAL SOBRE INTERMEDIAÇÃO DE INTERESSES
A Regulamentação do Lobby no Brasil
De 10 a 12 de novembro de 2008
Local: Confederação Nacional
dos Trabalhadores do Comércio
Av. W5. SGAS 902, Bloco C Brasília/DF
O objetivo desse evento é promover o debate sobre a atividade de lobby
no Brasil, a partir dos modelos existentes em outros países, com
fundamento na importância de se garantir o correto e
transparente exercício do direito de participação e defesa de
interesses na formulação de leis e políticas públicas no contexto.
Programação
Dia 10 de novembro (segunda-feira)
17 às 19h - Credenciamento
19 às 21h - Mesa de Abertura
Jorge Hage Sobrinho - Ministro de Estado do Controle e da
Transparência
Tarso Genro - Ministro da Justiça
Dilma Rousseff - Ministra Chefe da Casa Civil
José Antonio Dias Toffoli - Ministro Advogado-Geral da União
Garibaldi Alves Filho - Senador Presidente do Senado Federal
Arlindo Chinaglia - Deputado Federal Presidente da Câmara dos
Deputados
Walton Alencar Rodrigues - Ministro Presidente do Tribunal de
Contas da União
Gilmar Ferreira Mendes - Ministro Presidente do Supremo
Tribunal Federal
Antônio Fernando Barros - Procurador-Geral da República
Getúlio Américo Moreira Lopes - Reitor do Centro Universitário
de Brasília
21h - Coquetel
Dia 11 de novembro (terça-feira)
Abertura: Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha
(Uniceub)
Painel: DESAFIOS DA REGULAMENTAÇÃO DO LOBBY
09h - Clive S. Thomas (Professor of Political Science and Chair
Department of Social Science - University of Alaska Southeast)
10h30 - Coffe Break
11h - Luiz Alberto dos Santos (Subchefe de Análise e Acompanhamento
de Políticas Públicas Governamentais da Casa Civil da
Presidência da República)
Moderador: Marcelo Stopanovski Ribeiro (Secretário de
Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas da CGU)
12h - Debate e Perguntas
PAINÉIS
15h às 16h30 - Exposições
16h30 às 16h45 - Coffee Break
16h45 às 18h30 - Debate e Perguntas
PAINEL 1: REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE LOBBY:
MODELOS INTERNACIONAIS E SEU IMPACTO SOBRE AS
RELAÇÕES ENTRE POLÍTICOS, BUROCRATAS E GRUPOS DE
INTERESSE NO CICLO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.
Expositores:
Prof. Clive S. Thomas
Senador Aloizio Mercadante
Moderador: Samantha Ribeiro Meyer-Pflug (Uniceub)
Debatedores:
Rubens Barbosa (FIESP)
Lúcio Vaz (Correio Braziliense)
Antenor Madruga (Universidade Católica de Brasília; Barbosa,
Müssnich & Aragão Advogados)
PAINEL 2: TRANSPARÊNCIA: LOBBY, DEMOCRACIA E ACESSO À
INFORMAÇÃO.
Expositores:
Ministro Gilson Dipp (STJ)
Fábio Nusdeo (USP)
Moderador: Luiz Navarro (Secretário-Executivo da CGU)
Debatedores:
Cláudio Weber Abramo (Transparência Brasil)
Antônio Augusto de Queiroz (DIAP)
Rodolfo Guttilla (Natura)
PAINEL 3: CONCEITOS: LOBBY E LOBBISTAS.
Expositores:
Wagner Pralon Mancuso (USP)
Eduardo Carlos Ricardo (Patri Relações Governamentais)
Moderador: Vânia Vieira (Diretora de Prevenção da Corrupção
da CGU)
Debatedores:
Andréa Cristina Oliveira Gozetto (Uninove, SP)
Carlos Eduardo Lins da Silva (Folha de São Paulo)
Ricardo Ferraz (CNI)
Dia 12 de novembro (quarta-feira)
PAINÉIS
9h às 11h - Exposições
11h às 11h15 - Coffee Break
11h15 às 13h - Debate e Perguntas
PAINEL 4: FORMAS DE ATUAÇÃO: LEGITIMIDADE E LIMITES
ÉTICOS DO LOBBY E DOS INSTRUMENTOS DE PRESSÃO
UTILIZADOS.
Expositores:
Ministro Sepúlveda Pertence
Deputado Carlos Zaratini
Moderador: Mariana Barboza Baeta Neves (Uniceub)
Debatedores:
Ricardo Caldas (Unb)
Antônio Marcos Umbelino (Umbelino Lôbo Assessoria e
Consultoria)
Caio Magri ( Instituto Ethos)
PAINEL 5: O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE LOBBY NOS
PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.
Expositores:
Senador Tião Viana
Luiz Alberto dos Santos (Casa Civil)
Moderador: Pedro Abramovay (Secretário de Assuntos
Legislativos do Ministério da Justiça)
Debatedores:
Marcos Lima (Secretaria de Relações Institucionais)
Ronaldo Jorge Vieira (AGU)
Guilherme Farhat Ferraz (Semprel S.A.)
PAINEL 6: FORMAS DE CONTROLE DA ATIVIDADE DE LOBBY:
INSTRUMENTOS E SANÇÕES APLICÁVEIS
Expositores:
Deputado Maurício Rands
Murilo Aragão (Arko Advice Pesquisas)
Moderador: Paulo Maurício Texeira da Costa (Diretor de Processo
Legislativo - SAL/MJ)
Debatedores:
Luiz Navarro (CGU)
Marcelo Bemerguy ( TCU)
Aurélio Veiga Rios (MPF)
14h30 às 15h30 - Apresentação das conclusões dos Painéis 1, 2 e 3
15h30 às 16h30 - Apresentação das conclusões dos Painéis 4, 5 e 6
16h30 às 17h Coffee Break
17h às 18h - Encerramento
Inscrições:
http://www.cgu.gov.br/
Visite o site: http://www.lobbying.com.br/